BEM: DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 379.522 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: LOJA Nº 18, localizada no pavimento térreo do “Setor Comercial” – BONNAIRE MALL”, integrante do empreendimento denominado “BONNAIRE”, situado à Rua Doutor Luiz Migliano, nº 1.986, e Rua João Simões de Souza, nº 391, no 13º Subdistrito – Butantã e no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa coberta e total de 36,800m², a área comum coberta de 132,293m² e a área comum descoberta de 12,838m², sendo a área comum total de 145,131m², na qual está incluído o direito de uso de 01 vaga de garagem, perfazendo a área total de 181,931m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,001335 no terreno e nas partes de uso comum a todo o condomínio. Referido empreendimento foi parcialmente submetido ao regime de condomínio, conforme registro feito sob nº 20 na Matrícula nº 360.610 deste Serviço Registral. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 171.300.0237-8.
OBSERVAÇÃO: Consta as fls. 420/433: O instrumento particular de compromisso de compra e Venda por meio do qual Sueli Albano Possebon e Sidney Roberto Possebon, enquanto casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da lei 6515/77, se tornaram compromissários compradores do imóvel e detentores dos direitos aquisitivos, o qual não foi levado a registro ou averbação na matrícula. Consta as fls. 447/448, a informação fornecida por Bonnaire Comercial Empreendimentos Imobiliários Ltda., Bonnaire Mall Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Bonnaire Residencial Empreendimentos Imobiliários Ltda. nos autos: "que a loja da executada se encontra quitada perante a construtora", bem com que assumem o compromisso de "manter completamente livres e desembaraçados os direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel em questão".
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 250.754,50 (março/2019). Valor da Avaliação atualizado até novembro de 2024: R$ 344.352,79, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.
ÔNUS: Consta conforme Av. 2, de 09 de fevereiro de 2012, para constar que o imóvel objeto desta matrícula está também matriculado no 18º Registro de Imóveis de São Paulo sob o nº 208.270.
DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 202.775,43 até 11.11.2024. Débitos fiscais (IPTU e taxas) valor devido atualizado para exercício 2024: R$8.275,91 até 11.11.2024.
VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 852.229,40 atualizado em agosto de 2024.
VALOR DO DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 649.199,23 atualizado em agosto de 2024.
DO DESCONTO CONCEDIDO SOBRE O DÉBITO CONDOMINIAL: Consta desconto de 50% sobre o valor de débito condominial, concedido pelo condomínio exequente conforme ata de assembleia acostada as fls. 713/716 e deferido as fls. 891.
DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Código do Leilão 1174.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.