IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno situado a rua Coronel Francisco Amaro, sob nº 421, antiga rua Cruz Branca, nº 73, no 6º Subdistrito- Bras, desta capital, medindo 5,00 metros de frente, por 18,00 metros da frente aos fundos, confinando de um lado com o prédio 419, antigo 71, de propriedade de Antonio Pinto Ferreira, de outro lado com o prédio nº 429, antigo 75, sendo que nessas duas divisas há menção na parede dos prédios, e nos fundos com Antonio Ribeiro. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 002.049.0028-1. egistrado na matrícula nº 16.134 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, a saber:
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da avaliação. (art. 843, §2º - CPC).
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC.
OBSERVAÇÃO: De acordo com o laudo pericial a fls. 208/255 (datado de 04/10/2021) e complemento a fls. 278/295: “(...) O imóvel em questão encontra-se implantado em terreno de formato regular, apresentando topografia plana e consistência seca, com área total de 90m². (...) Atualmente, o imóvel encontra-se locado para terceiros, onde ocorre o funcionamento de empresa do ramo de reciclagem de materiais. (...)”.
Código do Leilão 1169.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.