DIREITOS AQUISITIVOS QUE O EXECUTADO SOBRE A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA CASA Nº F-1, do “CONDOMINIO VILLA ALEGRE GUARULHOS”, situado na Rua Tatsuo Kawana, na VILA MARIA DE LOURDES, no bairro de Bom Sucesso, perímetro urbano deste município, com a área construída privativa de 54,28m², a área construída comum de 1,455m², perfazendo a área construída total de 55,735m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0019490 ou 0,19490% no terreno (que possui a área total de 70.691,54m²) e nas demais coisas comuns do condomínio. A esta unidade autônoma corresponde o direito à utilização exclusiva de parte certa e determinada do terreno. Essa parte certa e determinada do terreno, de uso exclusivo (mas de propriedade comum), é a situada na frente e nos fundos da respectiva unidade autônoma, além daquela a ser ocupada pela edificação propriamente dita.Incluindo-se a parte onde está assentada a respectiva unidade autônoma, a parte do terreno de uso exclusivo mede 4,80m de frente para a área de circulação interna F; do lado direito, de quem da área de circulação interna F olha, mede 5,00m, e confronta com a guarda de veículos, que a despeito de ser de propriedade comum, é de uso exclusivo da unidade autônoma designada casa nº F-3, 8,90m e confronta com a unidade autônoma designada casa nº F-3, e 3,10m e confronta com a parte do terreno que, a despeito de ser de propriedade comum, é de uso exclusivo da unidade autônoma designada casa nº F-3, totalizando 17,00m; do lado esquerdo mede 17,00m, e confronta com área permeável e vaga visitante; e nos fundos mede 4,80m, onde confronta com área permeável. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 101.00.80.0352.06.001, objeto da matrícula nº 136.061 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP.
DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa: R$ 2.099,84 até 24.09.2024.
CREDOR FIDUCIÁRIO: Conforme consta as fls. 479 - Referido imóvel possui saldo devedor junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, no importe de R$ 143.663,15 atualizado até 23.04.2023.
VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 120.073,20 até 08.10.2022.
DÉBITO CONDOMINIAL: Nos autos da Ação de Execução processo nº 1011581-70.2021.8.26.0224, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, Comarca de Guarulhos, as fls. 182/186, consta o valor do débtio condominial atualizado em 19.09.2024: R$ 31.533,07.
IMPOSTOS E DÉBITOS CONDOMINIAS: O Arrematante não arcará com os débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC), ficando isento o arrematante de quaisquer responsabilidades por quaisquer diferenças a maior relativos a débitos condominiais ou de IPTU.
OBSERVAÇÃO: Fica advertido o arrematante que está adquirindo os direitos sobre a propriedade imobiliária, sendo que, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar a dívida com a credora fiduciária, o arrematante ficará obrigado, para adquirir futuramente a propriedade do imóvel, a quitar a dívida com a credora fiduciária.
Código do leilão 1166.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.