IMÓVEL: DIREITOS DA DEVEDORA FIDUCIANTE SOBRE O Futuro apartamento 98 que será localizado no 9º pavimento do Bloco “A” – Torre Arcos, integrante do empreendimento denominado “Condomínio Pateo Dona Tecla”, que será situado na Rua Dona Tecla, 866, perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, possuirá a área privativa de 57,370 m², área de uso comum de 55,580 m², sendo a área de uso comum de divisão não proporcional de 10,010 m², área de uso comum de divisão proporcional de 45,570 m², nessa última já incluída a área comum descoberta de 9,711 m², perfazendo a área total de 112,950 m², e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 0,3543%, com direito ao uso de uma vaga indeterminada de estacionamento, localizada na garagem coletiva do empreendimento. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 083.64.34.0807.01.072, objeto da matrícula nº 154.526 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP.
ÔNUS: Consta conforme R.5, de 24.07.2017, alienação fiduciária a favor da Caixa Econômica Federal - CEF; conforme Av.6, de 21.12.2017, a averbação da conclusão da obra.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 359.182,00 (janeiro/2023).
DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Execução Fiscal, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 6.908,09 até 16.09.2024. Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 1.819,98 até 16.09.2024. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício de 2024: R$ 1.546,51 até 16.09.2024.Total de débitos R$ 10.274,58 – 16.09.2024 (não computados os valores de custas de cartório e honorários advocatícios, em caso de protesto e/ou execução fiscal).
VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 37.937,12 até 13.10.2023.
IMPOSTOS E DÉBITOS CONDOMINIAS: O Arrematante não arcará com os débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC), ficando isento o arrematante de quaisquer responsabilidades por quaisquer diferenças a maior relativos a débitos condominiais ou de IPTU.
OBSERVAÇÃO: Fica advertido o arrematante que está adquirindo os direitos sobre a propriedade imobiliária, sendo que, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar a dívida com a credora fiduciária, o arrematante ficará obrigado, para adquirir futuramente a propriedade do imóvel, a quitar a dívida com a credora fiduciária.
VALOR DO DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 310.464,94 atualizado em 26.06.2023 (fls. 236).
Código do Leilão 1014.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.