Imóvel descrito na Matrícula nº 26058 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba - SP.
Prédio sob nº 134, da Rua 3, em Piracicaba, compreendendo prédio residencial e respectivo terreno que é constituído pelo lote 16, da quadra 03 do Parque Residencial Taquaral – 2ª Fase, que assim se descreve: mede nove metros e oitenta e seis centímetros (9,86 m) de frente para a Rua 3, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede vinte e três metros e oitenta e nove centímetros (23,89 m) e confronta com o lote 15, do lado esquerdo mede vinte e três metros e oitenta e oito centímetros (23,88 m) e confronta com o lote 17 e nos fundos mede dez metros e trinta e oito centímetros (10,38 m) e confronta com o lote 36, perfazendo uma área de 241,77 metros quadrados.
Consta na Av. 02, a averbação para constar que o imóvel mede dez metros e trinta e oito centímetros (10,38 m) de frente para a Rua 3, e nove metros e oitenta e seis centímetros (9,86m) nos fundos onde confronta com o lote nº 36.
Consta da Certidão de Valor Venal do ano 2024, na Prefeitura Municipal de Piracicaba o endereço cadastral do imóvel:
Rua Viradouro, Nº 134
Loteamento: Parque Residencial Taquaral II
Cecap - Piracicaba/SP - CEP: 13421-453
IMÓVEL OCUPADO
VENDA CONDICIONADA A APROVAÇÃO DO VENDEDOR
Código do Leilão 1111.00 LOTE 32
Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelos VENDEDORES após o Leilão. A negativa de venda pelos VENDEDORES não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor ou reembolso a que título for.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador. Os débitos serão de responsabilidade do comprador.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.