Imóvel descrito na Matrícula nº 26411 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba - SP.
Prédio sob nº 120, da Rua 15, em Piracicaba, compreendendo prédio residencial e respectivo terreno, que é constituído pelo lote nº 12, da quadra 15, do Parque Residencial Taquaral – 2ª Fase, medindo nove metros e sessenta centímetros de frente (9,60ms), com igual medida nos fundos onde confronta com o lote nº 28 mede vinte metros e oitenta e três centímetros (20,83) do lado direito de quem da rua olha para o imóvel e confronta com o lote nº 11; mede vinte metros e oitenta e dois centímetros (20,82ms) do lado esquerdo e confronta com o lote nº 13, com a área de 199,97m².
Consta da Certidão de Valor Venal do ano 2024, na Prefeitura Municipal de Piracicaba o endereço cadastral do imóvel:
Rua Alfredo José De Castro Neves, 120
Bairro: CECAP
PIRACICABA/SP - CEP: 13421-510
IMÓVEL OCUPADO
VENDA CONDICIONADA A APROVAÇÃO DO VENDEDOR
Código do Leilão 1111.00 LOTE 36
Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelos VENDEDORES após o Leilão. A negativa de venda pelos VENDEDORES não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor ou reembolso a que título for.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador. Os débitos serão de responsabilidade do comprador.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.