Imóvel descrito na Matrícula nº 12041 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste/SP.
TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade, perímetro urbano, no local denominado “VILA DIVA”, indicado pelo nº 12-A da quadra 04, com frente para a Rua Fagundes Varela, medindo cinco metros (5,00m) de frente e nos fundos, onde confronta com o lote 8-A; por vinte e cinco metros (25,00) de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 12-B e 13, encerrando área de 125,00 m².
Consta na R.01, a averbação de edificação de uma residência no imóvel objeto desta matrícula com frente para a Rua Fagundes Varela sob nº 80, tendo área construída de 54,25 m²
IMÓVEL OCUPADO
VENDA CONDICIONADA A APROVAÇÃO DO VENDEDOR
Código do Leilão 1111.00 LOTE 46
Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelos VENDEDORES após o Leilão. A negativa de venda pelos VENDEDORES não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor ou reembolso a que título for.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador. Os débitos serão de responsabilidade do comprador.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.