Imóvel descrito na Matrícula nº 20328 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes.
O APARTAMENTO nº 43, localizado no pavimento nº 4, do Edifício situado à Rua Manoel Porcelli, nº 316, integrante do “Residencial Alto do Ipiranga”, com a área privativa de 50,95m² e a área de uso comum de 3,50m², totalizando uma área construída de 54,45m², que corresponde, no terreno a uma área ideal de 43,75m² ou 0,0104%, confrontando pela frente com o corredor de uso comum e área livre do terreno do prédio, pelo lado esquerdo de quem entra na unidade com o apartamento de nº44, do mesmo prédio, pelo lado direito com a área livre do terreno e, pelos fundos, com a área livre do terreno, cujo prédio acha-se construído sobre os lotes 18 a 24, da quadra nº 21, no Alto do Ipiranga.
LOCALIZAÇÃO: Apartamento nº 43, pavimento nº 4, Rua Manoel Porcelli nº 316, antiga Rua Aracaré, “Residencial Alto do Ipiranga”.
IMÓVEL OCUPADO
VENDA CONDICIONADA A APROVAÇÃO DO VENDEDOR
Código do Leilão 1111.00 LOTE 48
Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelos VENDEDORES após o Leilão. A negativa de venda pelos VENDEDORES não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor ou reembolso a que título for.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador. Os débitos serão de responsabilidade do comprador.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.