Imóvel descrito na Matrícula nº 22151 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP
Prédio residencial nº 651 da Rua Oscar de Assis, do Jardim João Paulo II, nesta cidade e comarca de Sumaré, com 44,62 m², construído no lote 23 da quadra 44 com as seguintes medidas e confrontações: confronta à direita com o lote 24 e mede 23,00 metros da frente aos fundos; à esquerda com o lote 22, e mede 27,00 metros da frente aos fundos, de testada 12,80 metros para a rua Oscar de Assis, e de fundo 12,50 metros confrontando com o lote 25; com a área total de 312,50m².
Inscrição Cadastral 1.133.1025.023-9
IMÓVEL OCUPADO
VENDA CONDICIONADA A APROVAÇÃO DO VENDEDOR
Código do Leilão 1111.00 LOTE 52
Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelos VENDEDORES após o Leilão. A negativa de venda pelos VENDEDORES não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor ou reembolso a que título for.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador. Os débitos serão de responsabilidade do comprador.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.